Normas para as montadoras de estandes
PERÍODO DE REALIZAÇÃO DO EVENTO:
De 25 a 28 de fevereiro de 2015.
PERÍODO DE MONTAGENS E DESMONTAGENS DOS STANDS:
Período de montagem de 08 a 24 de fevereiro de 2015.
Período de desmontagem a partir de 28/02/2014 as 18:00hrs.
HORÁRIO DE MONTAGEM E DESMONTAGEM:
Das 8:00 às 20:00 horas.
É vedada a circulação de pessoas na área da feira após as 20:30hrs.
AO INICIAR AS MONTAGENS:
Antes de iniciar as atividades de montagens é obrigatório:
Apresentar a lista dos expositores a serem efetuadas as montagens.
Apresentar copia do projeto com metragem (m² de área a ser construída) e ARTE.
ACESSO DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS:
Durante o período de montagem, e desmontagem, somente será permitido o acesso de veículos com autorização e acompanhamento da organização e, apenas nas estradas internas de pedra, sendo proibida a circulação de veículos nos corredores de grama.
A limpeza das áreas locadas deverá ser feita pelo expositor e montadora, devendo o material existente ser acondicionado em recipientes para o devido recolhimento final pela organização. A montadora deverá ser responsável para não danificar o gramado e entregar a área na mais perfeita condição visual e de limpeza. Lembramos que durante o evento todo o lixo deverá ser colocado nas lixeiras disponibilizadas pela Sementes Crestani.
NORMAS DE FUNCIONAMENTO:
As ruas e corredores de acesso ao evento são de uso comum, não sendo neles permitido a colocação de faixa ou motivos decorativos, nem permanecer com veículos estacionados durante a montagem.
É expressamente proibido o consumo e oferecimento de bebidas alcóolicas durante as montagens e desmontagens do estande, bem como no evento.
CONSTRUÇÃO / INSTALAÇÃO / MONTAGENS DOS ESTANDES:
Expositor não poderá exceder os limites demarcados para a instalação do seu estande, (nem com tirantes ou cordas), correspondente ao espaço locado, e nenhuma identificação poderá avançar visualmente o espaço do expositor vizinho.
RESPONSABILIDADES:
Expositor e a Montadora são os únicos responsáveis pelo seu estande no evento. A organizadora não será responsável por danos ou prejuízos, de qualquer natureza, causados a pessoas ou a produtos expostos antes, durante e após o evento.Cada Expositor e Montadora são os únicos responsáveis pela movimentação - carga e descarga - de qualquer equipamento que utilizado durante a montagem do estande, sendo que a desmontagem dos estandes e retirada das máquinas e equipamentos deverá ser efetuada até o final do mês do evento.
MANUTENÇÃO DURANTE O EVENTO:
No período de realização do Evento, toda empresa montadora deverá deixar uma ou mais pessoas para vistoriar eventuais problemas, com endereço e telefone dos mesmos, para a equipe responsável pela montagem do evento.
INSTALAÇÃO ELÉTRICA:
Alertamos quanto aos cuidados necessários com as instalações elétricas, devendo ser feita dentro das normas e com toda segurança possível, evitando fios pendurados ou mal fixados.
A responsabilidade por danos é de inteira responsabilidade da montadora, porém a Organizadora se reserva ao direito de fiscalizar com pessoas habilitadas todos os serviços executados, e de não aceitar instalações inadequadas.
A Organizadora fornece Energia Elétrica instalado até na base do stand, ficando o restante da instalação a cargo da montadora.
CRACHÁ:
Somente será permitido acesso e trabalho no parque as pessoas devidamente identificadas com crachá, constando nome da empresa e do funcionário. (O crachá deverá ser providenciado pela montadora).
MONTAGENS NOS PAVILHÕES:
Qualquer alteração ou necessidade moveis etc, nos estande dos pavilhões, somente poderá ser executado pela montadora oficial do pavilhão.
EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL E CONDIÇÕES DE SEGURANÇA:
É de inteira responsabilidade da empresa montadora o fornecimento, orientação e controle do uso de equipamento de proteção individual, para seus funcionários e contratados, para todos os serviços que a lei determina conforme regulamentação aprovada pela portaria nº 3214 de 08 de Junho de 1978 do Ministério do Trabalho e Emprego.
IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS - ISS:
Todas as empresas prestadoras de serviços estão sujeitas ao recolhimento de 5% (cinco por cento) de ISS, no município que estiver efetuando os serviços. A Prefeitura local poderá fiscalizar quanto ao recolhimento de tais valores, os quais devem ser discriminados na Nota Fiscal de Prestação de Serviços.
CUIDADOS COM O PARQUE:
Serão rigorosamente observadas as normas de zelo com o ambiente para a montagem do evento. Sendo estas mesmas normas também deverão ser observadas rigorosamente na desmontagem, ou seja, somente será permitida a desmontagem no dia posterior ao encerramento do evento, e em condições de tempo bom (sem chuva), A Empresa Montadora deverá ficar responsável para passar todas estas informações e exigências aos seus funcionários, colaboradores e terceirizados.
Ficamos a disposição para sanar qualquer dúvida extra ou alguma outra necessidade.
Equipe Organizadora Show Agrícola.
Rodovia SC 161 - KM13 (Trevo) - Palma Sola-SC
CEP: 89985-000 - Cx.P. 01
http://www.showagricola.com.br/
Fone: (49) 36520152